Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 170.000,00 ao Prof. Francisco José Gomes Ribeiro, Diretor do Colégio Estadual do Paraná para regularização das despêsas com a Olimpíada Ginasial e Colegial de 1.952.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido o auxílio de Cr$. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), ao professor Francisco José Gomes Ribeiro, Diretor do Colégio Estadual do Paraná, encarregado da regularização das despêsas com a Olimpíada Ginasial e Colegial realizada em 1952.
Art. 2°. É aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) para fazer face à regularização do auxílio concedido por esta lei.
Art. 3°. O recurso de cobertura do crédito aberto pelo artigo segundo, correrá por conta do "Superavit" do exercício financeiro de 1.953.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de janeiro de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Joaquim de Matos Barreto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado