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Decreto 390 - 06 de Fevereiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9388 de 9 de Fevereiro de 2015

Súmula: Transfere cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da SEDS para a SEJU e um cargo de provimento em comissão da SEJU para a SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.466.108-9,
 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3; e

II - 1 (um) cargo de Assessor – Símbolo DAS-4.

Art. 2.º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, as seguintes funções de gestão pública.

I - 1 (uma) função de Assessor – Símbolo FG-4.

II - 1 (uma) função de Assistente – Símbolo FG-10.

III - 2 (duas) funções de Assistente – Símbolo FG-16.

Art. 3.º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, o seguinte cargo de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assistente – Símbolo 7-C.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
(vide Decreto 994 de 07/04/2015)

Curitiba, em 06 de fevereiro de 2015, 194° da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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