Súmula: Transfere cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da SEDS para a SEJU e um cargo de provimento em comissão da SEJU para a SEDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.466.108-9, DECRETA:
Art. 1.º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico – Símbolo DAS-3; e II - 1 (um) cargo de Assessor – Símbolo DAS-4.
Art. 2.º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, para a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, as seguintes funções de gestão pública. I - 1 (uma) função de Assessor – Símbolo FG-4. II - 1 (uma) função de Assistente – Símbolo FG-10. III - 2 (duas) funções de Assistente – Símbolo FG-16.
Art. 3.º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, o seguinte cargo de provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Assistente – Símbolo 7-C.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. (vide Decreto 994 de 07/04/2015)
Curitiba, em 06 de fevereiro de 2015, 194° da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Silvio Magalhães Barros II Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado