Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Carlópolis na aquisição do instrumental para sua Banda de Música.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado