Lei 3477 - 16 de Dezembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 231 de 17 de Dezembro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00, para aquisição do instrumental para a Banda de Música do Município de Carlópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Carlópolis na aquisição do instrumental para sua Banda de Música.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado