Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 1.703.128,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.703.128,00 (hum milhão e setecentos e três mil e cento e vinte e oito cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1957.
Moysés Lupion
Lincoln da Cunha Pereira
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado