Lei 3206 - 22 de Julho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 24 de Julho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 1.703.128,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.703.128,00 (hum milhão e setecentos e três mil e cento e vinte e oito cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1957.

 

Moysés Lupion

Lincoln da Cunha Pereira

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado