Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado