Lei 2749 - 01 de Junho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 75 de 2 de Junho de 1956

Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado