Súmula: Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado