Lei 2746 - 01 de Junho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 75 de 2 de Junho de 1956

Súmula: Concede a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a PORFIRIA VASCO DE FRANÇA, viúva de Antonio Wenceslau de França.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado