Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 100.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Sociedade Operária Beneficiente de Laranjeiras do Sul, na construção de sua sede social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Sociedade Operária Beneficiente de Laranjeiras do Sul, na construção de sua sede social.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de outubro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado