Lei 3361 - 15 de Outubro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 182 de 16 de Outubro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ........ 100.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Sociedade Operária Beneficiente de Laranjeiras do Sul, na construção de sua sede social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Sociedade Operária Beneficiente de Laranjeiras do Sul, na construção de sua sede social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de outubro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado