Súmula: Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do artigo 10, da lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1.956, com a redação da lei nº 3.074, de 3 de abril de 1.957.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Raul Vianna
Alcides Pereira Junior
Plinio Franco Ferreira da Costa
Nivon Weigert
Raul de Azevedo Macedo
José Manoel Ribeiro dos Santos
José Alexandre de Moura Negrini
Paulo Pimenta Montana
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado