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Lei 3883 - 30 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 31 de Dezembro de 1958

Súmula: Prorroga até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do art. 10, da lei nº 2.907, de 15/10/56.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1.959, os efeitos do artigo 10, da lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1.956, com a redação da lei nº 3.074, de 3 de abril de 1.957.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Raul Vianna

Alcides Pereira Junior

Plinio Franco Ferreira da Costa

Nivon Weigert

Raul de Azevedo Macedo

José Manoel Ribeiro dos Santos

José Alexandre de Moura Negrini

Paulo Pimenta Montana

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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