Súmula: Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2014.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
Valdir Rossoni Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado