Lei 18297 - 13 de Novembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9333 de 14 de Novembro de 2014

Súmula: Inserção da Festa de Nossa Senhora do Rocio no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada anualmente em 15 de novembro, no Município de Paranaguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2014.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

LORIANE LEISLI AZEREDO
Chefe da Casa Civil em exercício

Valdir Rossoni
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado