Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha "SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ."
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, com sede nesta Capital, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha " SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ " ( S.O.S. ).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de Dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Alcides Pereira Junior
José Manoel Ribeiro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado