Lei 3850 - 16 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 238 de 22 de Dezembro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha "SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ."

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), destinado a auxiliar a Ação Social do Paraná, com sede nesta Capital, no desenvolvimento e possível desdobramento da Campanha " SOCORRO ÀS OBRAS SOCIAIS DO PARANÁ " ( S.O.S. ).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de Dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

José Alexandre de Moura Negrini

Alcides Pereira Junior

José Manoel Ribeiro dos Santos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado