Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamente de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 31 de março de 1.958.
Moysés Lupion
Guataçara Borba Carneiro
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado