Lei 3624 - 31 de Março de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 38 de 16 de Abril de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamente de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a auxiliar o município de Jaguariaíva na realização de obras rurais.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 31 de março de 1.958.

 

Moysés Lupion

Guataçara Borba Carneiro

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado