Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.000.000,00 à S.S.P., para atender despesas decorrentes do Convênio firmado com o Govêrno Federal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de quatro milhões de cruzeiros (Cr$. 4.000.000,00), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender a despesa decorrente do Convênio firmado com o Govêrno Federal, para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos psiquiátricos.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Dezembro de 1.959.
Guataçara Borba Carneiro
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Manoel Ribeiro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado