Lei 4146 - 14 de Dezembro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 15 de Dezembro de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.000.000,00 à S.S.P., para atender despesas decorrentes do Convênio firmado com o Govêrno Federal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de quatro milhões de cruzeiros (Cr$. 4.000.000,00), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender a despesa decorrente do Convênio firmado com o Govêrno Federal, para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos psiquiátricos.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Dezembro de 1.959.

 

Guataçara Borba Carneiro

Plinio Franco Ferreira da Costa

José Manoel Ribeiro dos Santos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado