Súmula: Cria o Ginásio Estadual na sede do município de Sertaneja e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para construção do prédio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Sertaneja e autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção do respectivo prédio, em terreno que vier a ser doado pelo citado Município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de março de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Cássio Bittencourt Macedo
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado