Lei 3606 - 20 de Março de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 24 de 28 de Março de 1958

Súmula: Cria o Ginásio Estadual na sede do município de Sertaneja e autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., para construção do prédio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Sertaneja e autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção do respectivo prédio, em terreno que vier a ser doado pelo citado Município.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de março de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Cássio Bittencourt Macedo

Vidal Vanhoni


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado