Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço de dotação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço da seguinte dotação: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA Verba nº 1.006 8-07-0 - Pessoal Fixo Indenizações
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica cancelada igual importância da seguinte dotação: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA Verba nº 1.006 Diversos
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado