Lei 3710 - 20 de Junho de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 9 de Julho de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço de dotação.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para refôrço da seguinte dotação:
 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA
            Verba nº 1.006
8-07-0 - Pessoal Fixo
            Indenizações
Diárias............................................................................  
160.800,00
                                                T O T A L ........................                                            Cr$ 160.800,00

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica cancelada igual importância da seguinte dotação:
 
             DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA
             Verba nº 1.006
             Diversos
8-07-4 - Despesas Diversas...........................................................     
160.800,00
                                                                     T O T A L ........................................... Cr$ 160.800,00

Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado