Súmula: Doa ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica doada ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado