Lei 3557 - 08 de Fevereiro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 276 de 13 de Fevereiro de 1958

Súmula: Doa ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica doada ao município de Leópolis a motoniveladora, de propriedade do Estado, marca ADAMS-512, que se acha prestando serviços naquele município.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de fevereiro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado