Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.
Art. 2º. Para ocorrer as despesas com a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao auxílio concedido.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de agôsto de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado