Lei 3775 - 18 de Agosto de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 142 de 23 de Agosto de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00, ao Clube Atlético Primavera, desta Capital, para construir a sede própria.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento  e cinquenta mil cruzeiros) ao CLUBE ATLÉTICO PRIMAVERA, desta Capital, destinado à construção de sua sede própria.

Art. 2º. Para ocorrer as despesas com a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente ao auxílio concedido.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de agôsto de 1.958.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado