Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual n° 18.085, de 19 de maio de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00 (setenta e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 5º Fica procedido um ajuste orçamentário com troca de fontes, no valor de R$ 86.997.766,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.
Art. 6º Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.
Art. 7º Em decorrência do contido nos artigo 5°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado