Decreto 11452 - 26 de Junho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9234 de 26 de Junho de 2014

Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual n° 18.085, de 19 de maio de 2014,
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00 (setenta e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º Fica procedido um ajuste orçamentário com troca de fontes, no valor de R$ 86.997.766,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.

Art. 6º Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.

Art. 7º Em decorrência do contido nos artigo 5°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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