Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) concedida a PAULINA MARIA DE CARVALHO para seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, de 43 anos de idade, solteiro, inválido, em virtude do recente falecimento da pensionista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1964.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado