Lei 4993 - 22 de Dezembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 23 de Dezembro de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 para JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) concedida a PAULINA MARIA DE CARVALHO para seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, de 43 anos de idade, solteiro, inválido, em virtude do recente falecimento da pensionista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1964.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado