Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito espeical de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, de Cambé.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, da cidade de Cambé.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de maio de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado