Lei 3958 - 02 de Maio de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 50 de 4 de Maio de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito espeical de Cr$. 100.000,00, para auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, de Cambé.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Francisco de Paulo, da cidade de Cambé.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de maio de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

José Alexandre de Moura Negrini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado