Súmula: Autoriza a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Foz da Anta, localizada no Rio das Cinzas e PCH Bonanza, localizada no rio Laranjinha, nos municípios de Tomazina, Arapoti e Ribeirão do Pinhal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Foz da Anta, localizada no Rio das Cinzas e PCH Bonanza, localizada no rio Laranjinha, nos municípios de Tomazina, Arapoti e Ribeirão do Pinhal.
Art. 2º A construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Foz da Anta e PCH Bonanza, mencionadas no artigo 1º desta lei, está condicionada ao cumprimento das normas ambientais emanadas do Instituto Ambiental do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado