Lei 13970 - 20 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial nº. 9225 de 11 de Junho de 2014

Súmula: Autoriza a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Foz da Anta, localizada no Rio das Cinzas e PCH Bonanza, localizada no rio Laranjinha, nos municípios de Tomazina, Arapoti e Ribeirão do Pinhal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Foz da Anta, localizada no Rio das Cinzas e PCH Bonanza, localizada no rio Laranjinha, nos municípios de Tomazina, Arapoti e Ribeirão do Pinhal.

Art. 2º A construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Foz da Anta e PCH Bonanza, mencionadas no artigo 1º desta lei, está condicionada ao cumprimento das normas ambientais emanadas do Instituto Ambiental do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado