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Lei 7580 - 13 de Maio de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1290 de 14 de Maio de 1982

Súmula: Dá ao Município de Nova Prata a denominação de Nova Prata do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Município de Nova Prata, criado pela Lei n° 7.272, de 27/12/79, passa denominar-se Nova Prata do Iguaçu.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de maio 1982.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Odilon Túlio Vargas
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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