Súmula: Dá ao Município de Nova Prata a denominação de Nova Prata do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Município de Nova Prata, criado pela Lei n° 7.272, de 27/12/79, passa denominar-se Nova Prata do Iguaçu.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de maio 1982.
Ney Braga Governador do Estado
Odilon Túlio Vargas Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado