Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de março de 1960.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
João Ferreira Neves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado