Lei 4183 - 14 de Março de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 12 de 15 de Março de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Experimental de Estudos Espíritas "Afonso Pena", desta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de março de 1960.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

João Ferreira Neves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado