Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 destinado a reforçar a dotação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), destinado a reforçar a seguinte dotação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado