Lei 4461 - 06 de Novembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 201 de 7 de Novembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 destinado a reforçar a dotação que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar de Cr$ 19.965.999,10 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos), destinado a reforçar a seguinte dotação:
 

VERBA Nº 202 PODER JUDICIÁRIO
8.01.4
Despesas Diversas
4.7 -
Sentenças e custas judiciais, comissões e corretagens, reposições e restituições, indenizações e despesas no exterior.
71 -
Sentenças Judiciais
Cr$ 19.965.999,10
TOTAL
Cr$ 19.965.999,10
 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado