Súmula: Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, autorizada a alienar ao Município de Boa Vista da Aparecida, através de venda direta, o bem imóvel de sua propriedade, localizado naquele Município, com Matrícula registrada sob o nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, conforme abaixo:
Art. 2º As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de maio de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado