Lei 18060 - 2 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9197 de 2 de Maio de 2014

Súmula: Autoriza a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, alienar o imóvel que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, autorizada a alienar ao Município de Boa Vista da Aparecida, através de venda direta, o bem imóvel de sua propriedade, localizado naquele Município, com Matrícula registrada sob o nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, conforme abaixo:
                      AVENIDA         QUADRA    LOTE          ÁREA LOTE (M²)        ÁREA EDIF.M²
       Cícero Barbosa Sobrinho              13      23                 525           126,88

Art. 2º As providências e as despesas para escrituração e registro perante o Cartório de Registro de Imóveis ficam sob a responsabilidade do adquirente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de maio de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado