Súmula: Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Grupo Escolar de Marilena passa a denominar-se " GRUPO ESCOLAR PRINCESA IZABEL".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.
Paulo Pimentel
Cândido Manuel Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado