Lei 6063 - 16 de Dezembro de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 17 de Dezembro de 1969

Súmula: Denomina "Grupo Escolar Princesa Izabel", o Grupo Escolar de Marilena.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Grupo Escolar de Marilena passa a denominar-se " GRUPO ESCOLAR PRINCESA IZABEL".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.

 

Paulo Pimentel

Cândido Manuel Martins de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado