Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de setembro de 1961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado