Lei 4429 - 20 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 163 de 20 de Setembro de 1961

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a HERCÍLIA DE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-serventuário da Justiça, Sebastião Nestor de Camargo.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de setembro de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado